O Diário Oficial da União publicou instrução normativa com as regras para o preenchimento. Pelo texto, entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15. A declaração poder ser enviada à Receita até 30 de abril pela internet ou entregue em disquetes nas agências da Caixa e do Banco do Brasil
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