A PARTIR DE HOJE,POSTAREMOS ALGUNS PONTOS IMPORTANTES ABORDADOS NO II SEMINÁRIO DE DIREITO ELEITORAL,QUE ACONTECEU NO DIA 16 DE ABRIL 2012 NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RN
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE
Eleições 2012 : Propaganda e Prestação de Contas
Resolução nº 23.370 - Propaganda Eleitoral
Art. 1º A propaganda eleitoral é permitida a partir de 6 de julho de 2012 (Lei nº 9.504/97,art. 36)
Art. 10º É permitida a colocação de cavaletes,bonecos,cartazes,mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas,desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trãnsito de pessoas e veículos (Lei nº 9.504/97,art. 37)
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