Exigência de cheque-caução para atendimento de urgência passará a ser crime
Projeto pune com detenção de três meses a um ano mais
multa quem exigir caução, nota promissória ou qualquer tipo de garantia
do paciente de emergência.
A exigência de cheque-caução como condição para atendimento
médico-hospitalar de urgência se tornará crime. Vai à sanção da
presidente da República o Projeto de Lei de Câmara (PLC) 34/2012, que
pune com detenção de três meses a um ano mais multa quem exigir
cheque-caução, nota promissória ou qualquer outro tipo de garantia do
paciente de emergência.
A pena estabelecida pelo projeto ainda
poderá ser dobrada se a recusa de atendimento resultar em lesão corporal
de natureza grave e triplicada se levar à morte do paciente.
“O
Projeto de Lei trata, portanto, de priorizar a vida em vez da tendência
observada de subordinar tudo ao lucro e ao ganho”, ressaltou o relator,
senador Humberto Costa (PT-PE).
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