quinta-feira, 10 de maio de 2012

Exigência de cheque-caução para atendimento de urgência passará a ser crime

 

Projeto pune com detenção de três meses a um ano mais multa quem exigir caução, nota promissória ou qualquer tipo de garantia do paciente de emergência.

 A exigência de cheque-caução como condição para atendimento médico-hospitalar de urgência se tornará crime. Vai à sanção da presidente da República o Projeto de Lei de Câmara (PLC) 34/2012, que pune com detenção de três meses a um ano mais multa quem exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer outro tipo de garantia do paciente de emergência.

A pena estabelecida pelo projeto ainda poderá ser dobrada se a recusa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave e triplicada se levar à morte do paciente.
“O Projeto de Lei trata, portanto, de priorizar a vida em vez da tendência observada de subordinar tudo ao lucro e ao ganho”, ressaltou o relator, senador Humberto Costa (PT-PE).

 

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