Prefeitura de Ceará-Mirim remarca prova de concurso
A promotora Adriana Lira da Luz Mello considera, em sua recomendação, que por tratar-se de concurso para contratação de pessoal a Prefeitura não poderia ter adotado a modalidade pregão presencial por registro de preços. Ou seja, considerar o "fator preço", quando deveria preponderar o aspecto "melhor técnica". Também considera como argumento, que não há no contrato a estimativa prévia de valor, e a publicidade insuficiente em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial do Estado. Na recomendação a promotora ressalta, por todos os argumentos enviados ao Executivo Municipal, que da forma como foi contratada a empresa não é legal "e totalmente incabível à modalidade licitatória, o que tanto enseja a escolha fraudulenta da empresa vencedora como vicia o concurso".
Por telefone, o prefeito afirma que a recomendação deu prazo de 48 horas porque considerou que as provas seriam aplicadas amanhã, mas que a data já havia sido alterada para o dia 15 de abril. Com relação à argumentação de que a modalidade escolhida não é coerente com o tipo de serviço a ser contratado, Antônio Peixoto disse que "em vários outros locais (municípios) as licitações foram feitas através de pregão; e que hoje é uma recomendação do Governo Federal para que seja adotado o pregão eletrônico por uma questão de transparência".
Fonte:TN
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